De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito compete:
a) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), apenas.
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b) Ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
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c) Ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), apenas.
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d) Ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) e aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN).
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