A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu Art. 3º, entende por poluição a degradação da qualidade ambiental resultante, direta ou indiretamente das atividades que correspondem corretamente à alternativa:
a) Prejudiquem a saúde e o bem-estar da população; criem condições favoráveis às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
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b) Prejudiquem a saúde e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições sanitárias do meio ambiente; lancem matérias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
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c) Prejudiquem a saúde, a segurança da população; criem condições adversas às atividades sociais; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
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d) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
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