Foi um princípio introduzido pela Reforma Administrativa veiculada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades públicas. Trata-se do:
a) Princípio da Eficiência.
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b) Princípio da Publicidade.
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c) Princípio da Impessoalidade.
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d) Princípio da Legalidade.
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