Atributos são as características, as qualidades dos atos administrativos, que os distinguem dos demais atos jurídicos, pois submetidos ao regime jurídico administrativo. São atributos dos Atos Administrativos, exceto:
a) Presunção de legitimidade.
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b) Imperatividade.
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c) Inscícia.
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d) Auto-executoriedade.
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