No Município de Luís Correia, são isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) os seguintes prestadores de serviços, exceto:
a) Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
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b) Associações culturais e desportivas, sem venda de “poules” ou talões de apostas.
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c) Engraxates ambulantes, e sapateiros remendões, que trabalham individualmente e por conta própria.
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d) O artista, artífice ou artesão que exerça a atividade na própria residência, sem auxílio de terceiros e sem propaganda de qualquer espécie.
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