Os cartórios situados no Município de Luís Correia remeterão à Fazenda Pública Municipal, relação de todos os atos e termos lavrados, registrados, inscritos e averbados no mês anterior, que possam estar sujeitos à incidência do ITBI, até o dia:
a) cinco do mês subsequente.
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b) dez do mês subsequente.
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c) quinze do mês subsequente.
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d) vinte do mês subsequente.
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