É da competência administrativa comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas, exceto:
a) Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
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b) Zelar pela guarda da constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
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c) Proporcionar os meios de acesso á cultura, à educação e a ciência.
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d) Dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal.
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