De acordo com o Art. 206 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CAPÍTULO III: Da Educação, da Cultura e do Desporto (SEÇÃO I - Da Educação), O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:
a) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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b) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
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c) Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
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d) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
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