São beneficiários das pensões vitalícias, exceto:
a) A pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
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b) O cônjuge.
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c) O irmão órfão.
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d) A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor.
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e) O companheiro ou companheira designado que comprove união estável com entidade familiar.
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