Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre a promoção de membros do Poder Judiciário:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.
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b) a promoção por merecimento pressupõe ao menos três anos de exercício na respectiva entrância.
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c) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros.
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d) a aferição do merecimento dá-se conforme o desempenho e pelos critérios subjetivos no exercício da jurisdição.
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e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
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