A Constituição Federal autoriza o pedido de interceptação de comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de:
a) investigação de improbidade administrativa.
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b) prova em ação civil de investigação de paternidade.
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c) investigação criminal ou instrução processual penal.
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d) instrução de inquérito civil.
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e) prova em ação civil de alimentos.
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