A Carta Magna, em seu art. 74, determina que o sistema de controle interno deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais alvos
a)
promover a padronização e a consolidação das contas nacionais. |
b)
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União. |
c)
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. |
d)
elaborar e executar a programação financeira da União. |
e)
aplicar, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.