Sobre o fazer do/a assistente social na saúde, com base em fundamentos de práticas democráticas, avalie a ALTERNATIVA CORRETA:
a) Os/as assistentes sociais devem adotar uma postura de sujeitos/profissionais passivos, dependentes, submissos e subalternos ao movimento das unidades de saúde - às rotinas institucionais, às solicitações das direções de unidade, dos demais profissionais e dos serviços de saúde, aceitando ainda, como únicas, as demandas explícitas dos usuários, pois o que prevalece é atender as demandas institucionais independente de sua natureza.
|
b) O Plantão Social faz parte de qualquer unidade de saúde, sendo, não só nos hospitais e maternidades, o ponto de referência para realização do trabalho com os internados na emergência ou enfermarias e seus familiares, mas para o atendimento nas unidades de atenção básica e secundária, por este motivo é o espaço de excelência e privilegiado do trabalho profissional de assistente social, pois é no plantão que acontece a procura espontânea, encaminhamentos internos e encaminhamentos externos, sendo esta a finalidade do Serviço Social na saúde.
|
c) Os/as assistentes sociais têm sido demandados para participação nos Conselhos e espaços de controle social, demanda esta exposta por usuários, demais profissionais de saúde e gestores, neste caso, está responsável por defender os interesses da instituição empregadora conforme preconiza a lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993.
|
d) Os/as assistentes sociais devem adotar uma postura baseada no planejamento, levantamentos, estudos e pesquisas sobre a questão social. Identificar e priorizar as necessidades sociais de saúde e demandas dos usuários para além das demandas espontâneas, sem negar as requisições institucionais, historicamente, fruto do mau funcionamento da rede de saúde e priorizar, como assegurado na proposta do Sistema Único de Saúde, ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças, danos, agravos, e riscos, independente do tipo de unidade, sem prejuízo do tratamento e da reabilitação.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.