Com relação à aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social e o Regime Complementar, pode-se afirmar que:
a)
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, através de lei complementar de iniciativa de quaisquer um dos seus três Poderes. |
b)
o Regime de Previdência Complementar deve ser instituído por intermédio de entidades de previdência complementar de natureza privada, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios em qualquer modalidade de contribuição. |
c)
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, individualmente considerados, poderão instituir um regime próprio de previdência social para todos os seus servidores titulares ou não de cargos efetivos da administração direta e indireta, e uma pluralidade de unidades gestoras do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o regime dos servidores militares. |
d)
os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos respectivos fundos, respondem indiretamente por infração ao disposto na Lei nº 9.717/1998. |
e)
uma vez instituído regime de previdência complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Esse limite, contudo, apenas será aplicável aos servidores que ingressarem no cargo após a efetiva instituição do regime complementar. |
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