De acordo com as normas gerais dos Regimes Próprios de Previdência dos servidores públicos, pode-se afirmar que:
a) a utilização da percepção de proventos como fato gerador da contribuição previdenciária configura bis in idem de imposto sobre a renda: as contribuições previdenciárias constituem imposto.
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b) entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, incluídas as diárias para viagens.
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c) para fins de cálculo dos proventos as remunerações da nova aposentadoria poderão ser superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público.
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d) a Emenda Constitucional n° 20/1998 autorizou a criação de regimes de previdência complementar para servidores efetivos da União que será obrigatório para os servidores titulares de cargo em comissão que ingressarem no serviço público até a instituição do respectivo plano complementar.
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e) a contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição.
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