Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, constituí Infração de natureza grave que tem por penalidade multa e como medida administrativa:
a) Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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b) Remoção do veículo ao pátio da delegacia.
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c) Apreensão do veículo até sanar a irregularidade.
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d) Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator.
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