Código de Trânsito Brasileiro; Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá à seguinte determinação:
a) Nas vias iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
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b) O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de piscas alerta do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
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c) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
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d) A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário ou/e ainda advertir a condutores que circulam em sentido contrário quanto à possível presença de patrulha rodoviária em blitz ou circulação.
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