No Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, 311/2007 são definidas as seguintes proibições, em relação às Relações com as Organizações da Categoria, exceto:
a) Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que regulam o exercício da Enfermagem.
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b) Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.
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c) Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria.
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d) Associar-se, exercer cargos e participar de entidades de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional.
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e) Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.
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