De acordo com a Lei nº 6.404/76, artigo 187, a demonstração do resultado do exercício discriminará, exceto:
a) O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
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b) A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.
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c) As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa.
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d) A destinação do resultado do exercício e a distribuição dos dividendos.
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