Nos termos da Lei 8666/93, As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
a) houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório
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b) inexistir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
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c) não houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
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d) o produto dela esperado não estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
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e) o objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
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