A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
a) valorização da diversidade étnica e religiosa.
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b) formação de pessoal qualificado para a gestão escolar em suas múltiplas dimensões.
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c) produção, promoção e difusão de cordéis.
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d) defesa e valorização do patrimônio histórico brasileiro.
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e) democratização do acesso aos bens de cultura.
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