1 No plano ideal, a privação de liberdade existe com
finalidade dupla: punir e regenerar. Na vida real, o que existe
no sistema penitenciário brasileiro é pouca ou nenhuma
4 punição, no sentido estrito determinado pela lei - que não
prescreve castigos físicos e psicológicos -, e regeneração
nula; quando o bandido não sai do presídio mais qualificado
7 como criminoso.
A estrutura penitenciária e o arcabouço
jurídico-legal não se mostraram preparados para enfrentar a
10 escalada da criminalidade a partir da década de 70 do século
passado, quando a forte entrada da cocaína no mercado das
drogas trouxe com ela armamentos pesados, violência em
13 nível inimaginável no passado e esquemas novos de lavagem
de dinheiro.
Alterações na legislação têm sido feitas para
16 endurecer penas, erguem-se prisões de segurança máxima -
muito menos do que é necessário -, o que não significa
abandonar o propósito de regeneração do criminoso.
19 Os que são ameaça real e irreversível à sociedade precisam
ser tratados à altura do perigo que representam.
O Globo, Editorial, 4/8/2008 (com adaptações).
Em relação ao texto acima, julgue o(s) item(ns) a seguir.
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