A partir do texto da Portaria 2488 de 21 de outubro de 2011, com o intuito de facilitar os princípios do acesso, do vínculo, da continuidade do cuidado e da responsabilidade sanitária e reconhecendo que existem diversas realidades sócio epidemiológicas, diferentes necessidades de saúde e distintas maneiras de organização das UBS, recomenda-se:
a) para Unidade Básica de Saúde (UBS) com Saúde da Família em grandes centros urbanos, o parâmetro de uma UBS é para no máximo 18 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
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b) para UBS sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para no máximo 12 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
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c) para Unidade Básica de Saúde (UBS) com Saúde da Família em grandes centros urbanos, o parâmetro de uma UBS para no máximo 05 mil habitantes, localizada dentro o território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
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d) para UBS sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para no máximo 18 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
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e) para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para no máximo 22 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
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