Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N 8.069, de 13 de julho de 1990, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, entre outras, as seguintes medidas socioeducativas, exceto:
a) advertência
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b) prestação de serviços à comunidade
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c) internação em estabelecimento prisional
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d) liberdade assistida
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e) inserção em regime de semi-liberdade
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