Conforme o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9394/96, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos:
a) 4 (quatro) aos 15 (quinze) anos de idade
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b) 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
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c) 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade
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d) 5 (quatro) aos 16 (dezesseis) anos de idade
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