Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
II. Progressiva universalização do ensino médio gratuito.
III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está correto o que se afirma em:
a) Somente I.
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b) I e II.
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c) Somente II.
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d) I, II e III.
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e) Somente III.
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