O Título II do Código de Ética do Assistente Social, trata dos direitos e das responsabilidades gerais do Assistente Social, tendo como objeto Jurídico: “Defesa das prerrogativas e da qualidade do exercício profissional do AS". Considerando o Art. 2º, constitui direito do Assistente Social:
a) Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços que são incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
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b) Abster-se de práticas que caracterizam censura, cerceamento da liberdade, policiamento dos comportamentos, denunciados casos aos órgãos competentes.
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c) Assinar ou publicar em seu nome trabalhos de terceiros.
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d) Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
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e) Avaliar a utilização de qualquer preceito deste código, bem como da lei de regulamentação da profissão.
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