A revisão, de ofício, pela administração pública, de decisões sancionatórias aplicadas a servidor público por meio de regular processo administrativo é
a) vedada, em razão da necessidade de provocação do servidor público.
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b) permitida, ainda que tenha ocorrido a preclusão administrativa, em razão do princípio da autotutela.
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c) permitida, em decorrência do princípio da oficialidade.
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d) permitida apenas se as alegações da revisão coincidirem com as suscitadas pela parte no decorrer do processo.
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e) vedada, em obediência ao princípio da economia processual.
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