Há, na Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080/90, uma concepção avançada de saúde. O seu art 3º prevê que os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país e pressupõe que a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais são para a saúde:
a) Condições complementares a uma vida saudável;
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b) Fatores determinantes e condicionantes;
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c) Questões que influem indiretamente nas suas condições.
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d) Requisitos para políticas preventivas de doenças;
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