Código não Geográfico é um código utilizável em todo o território nacional.
Assinale a 2ª coluna em relação à 1ª coluna.
I. 900
II. 800
III. 500
( ) Série destinada ao atendimento de provedores de serviço de valor adicionado, indicando que o usuário originador se responsabiliza pelo pagamento do serviço de telecomunicações utilizado e pelo adicional relativo ao serviço acessado.
( ) Série destinada ao registro de intenção de doação. A Instituição interessada deve ser declarada de utilidade pública e é ela a responsável pela definição dos valores de doação correspondente a cada código não geográfico utilizado.
( ) Série destinada à condição de prestação do STFC cuja Instituição, à qual o código está designado, se responsabiliza pelo serviço acessado e pelo pagamento do serviço de telecomunicações utilizado, caracterizando uma chamada sem ônus para o usuário originador.
Marque a alternativa correspondente.
a) I – III – II
|
b) I – II – III
|
c) II – I – III
|
d) III – II – I
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.