Ao pressuposto de validade de todo ato administrativo é imprescindível a conduta objetiva do agente, isto é, o que importa é sua atitude e não a sua intenção ou opinião. Tal concepção aborda o princípio da:
a) Proteção à confiança.
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b) Moralidade comum.
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c) Moralidade administrativa.
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d) Segurança jurídica.
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