De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção -,
a)
durante as operações de protensão de cabos de aço é proibida a permanência de trabalhadores atrás dos macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada e sinalizada. |
b)
na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser instalado piso definitivo de contenção, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior. |
c)
a escada fixa, tipo marinheiro, com 5,00 m (cinco metros) ou mais de altura deve ser provida de cabo guia fixo em toda a sua extensão, além de ser provida com gaiola protetora acima da última superfície de trabalho. |
d)
na execução de operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco, latão e folha de flandres, será obrigatória a instalação de ventiladores no local, de forma a evitar a exposição dos trabalhadores aos fumos metálicos. |
e)
a proteção contra quedas de altura, quando construídas de anteparos rígidos, em sistemas de guarda-corpo e rodapé, devem ter o travessão superior com altura de 1,10 m (um metro e dez centímetros) e o rodapé com altura nunca inferior a 0,15 m (quinze centímetros). |
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