Os sócios de uma sociedade em nome coletivo, em situação de flagrante insolvabilidade, aprovam sua transformação em sociedade anônima, denominada Companhia de Tecidos Tauá, tentando com isso evitar que os efeitos da falência pudessem atingilos, já que não se pagou a mais de três credores anteriores à aprovação da mudança do tipo societário nos vencimentos de seus títulos, mas também outros posteriores à alteração de tipo societário. Todavia, dois deles, João e Gustavo, notificaram a sociedade, no sentido de obter uma maior proteção para seus créditos anteriores à transformação. Mas somente um deles, Caio, titular de crédito posterior à transformação, requereu à proteção ao juiz da falência antes de proferida a sentença.
Todos os credores anteriores à transformação teriam o benefício de fazer com que a decretação da falência produzisse efeitos em relação aos sócios da sociedade transformada, ou somente aqueles que notificaram a sociedade, ou apenas Caio?
Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima.
a)
De acordo com a Lei 6.404/76 e com a Lei 11.101/05, somente os credores anteriores à transformação, independentemente de notificação, teriam a proteção legal, e, uma vez decretada a falência, ela produziria efeitos, em relação aos sócios que no tipo anterior a eles estariam sujeitos. |
b)
De acordo com a Lei 6.404/76 e com a Lei 11.101/05, dentre os credores anteriores à transformação, somente aqueles que notificassem a sociedade teriam a proteção legal pretendida, e os sócios que no tipo anterior a ela estivessem sujeitos teriam sua falência decretada, caso fossem empresários ou sociedades empresárias. |
c)
De acordo com a Lei 6.404/76 e com a Lei 11.101/05, somente o credor Caio que requereu formalmente o benefício teria a proteção legal, e, uma vez decretada a falência, ela produziria efeitos, em relação aos sócios que no tipo anterior a eles estariam sujeitos. |
d)
De acordo com a Lei 6.404/76 e com a Lei 11.101/2005, nenhum credor da Companhia de Tecidos Tauá teria a proteção legal, e, uma vez decretada a falência, ela não produziria efeitos, em relação aos sócios, a que no tipo anterior estariam sujeitos. |
e)
De acordo com a Lei 6.404/76 e com a Lei 11.101/05, somente os credores anteriores à transformação que tivessem pedido ao juiz da falência, antes de proferida a sentença, teriam a proteção legal, e, uma vez decretada a falência, ela produziria efeitos, em relação aos sócios que no tipo anterior a eles estariam sujeitos. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.