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Comentários / Tribunal de Justiça - Minas Gerais - Juiz de Direito Substituto - EJEF (Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes) - 2009 - Prova Objetiva


Questão:

No que tange ao negócio jurídico anulável, marque a afirmativa CORRETA:

Resposta errada
a) A anulabilidade não tem efeito antes de julgada, mas pode se pronunciada, de ofício, a favor terceiros prejudicados.
Resposta errada
b) O negócio jurídico anulável, assim como o negócio jurídico nulo, não pode ser confirmado pelas partes.
Resposta correta
c) A anulação do negócio jurídico somente pode ser alegada pelas pessoas afetadas pelo negócio jurídico e em benefício de quem se anula o ato.
Resposta errada
d) Na hipótese de negócio jurídico praticado por agente relativamente incapaz, a sanção é destinada a proteger o interesse público.

Comentários

robsonns - 19/11/2010 / 15:44

Letra "C". o art. 177 do Código Civil traz os efeitos da anulabilidade do negócio jurídico:

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

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