“Fatos jurídicos são acontecimentos que produzem efeitos jurídicos, causando o nascimento, a modificação ou a extinção de relações jurídicas e de seus direitos”. Ora constituem-se como simples manifestação da natureza, ora podem configurar-se como manifestação da vontade humana. Neste último caso são chamados de atos jurídicos.
Assim, dentre as assertivas abaixo, assinale CORRETA:
a) No ato jurídico em senso estrito a eficácia decorre da vontade do agente. É ato EX VOLUNTATE.
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b) Os atos jurídicos em senso estrito consistem em simples declarações de vontade que produzem efeitos estabelecidos em lei.
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c) O ato jurídico em senso estrito é a realização da autonomia privada, porque é instrumento de realização da vontade.
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d) O ato jurídico stricto sensu e o negócio jurídico são, ambos, manifestações de vontade, não se diferindo quanto a sua estrutura, a sua função e a seus efeitos.
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Letra "B".
Considera-se atos jurídicos “strictu sensu” quando os atos praticados consistem em simples declaração de vontade que produzem efeitos já estabelecidos em lei. Ex: casamento, reconhecimento de filho, fixação de domicílio, apropriação de coisa abandonada.
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