“Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal” (art. 92 do Código Civil).
A lei estabelece um vínculo entre o bem principal e o acessório. Relativamente a este último, o bem acessório, é CORRETO afirmar que:
a) A relação de acessoriedade só existe entre coisas.
|
b) A relação de acessoriedade existe entre coisas e direitos.
|
c) Apenas os bens móveis podem ser acessórios.
|
d) As relações obrigacionais não podem ser acessórias.
|
Letra "B".
Os acessórios são bens e direitos que seguem o principal. Os acessórios são divididos em partes integrantes e pertenças.
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.