Mário Souza alienou as suas quotas da Sociedade Bom Garfo Restaurantes Ltda. para Pedro Silva. O contrato social, no entanto, não foi alterado para reproduzir a modificação do quadro societário, nem houve registro do instrumento de cessão de quotas no órgão competente.
Considerando os fatos expostos, é correto afirmar que:
a)
a alienação das quotas não tem validade entre Mário Souza e Pedro Silva. |
b)
a alienação das quotas tem eficácia tanto entre as partes - Mário Souza e Pedro Silva - quanto perante a sociedade Bom Garfo Restaurantes Ltda.. |
c)
Mário Souza deve se preocupar com a modificação do contrato social que contenha a retirada do seu nome como sócio, pois ele é responsável solidariamente com Pedro Silva, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações de sócio, até dois anos após a averbação da modificação contratual referente à sua retirada. |
d)
a condição de sócio é questão de fato e independe de qualquer formalidade para efeitos jurídicos. |
e)
se não houver alteração do contrato social para formalizar a alteração do quadro societário, o negócio de alienação das quotas é inexistente, não produz qualquer efeito e tem o prazo de 12 meses para a sua anulação. |
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