Carlos e Mário, isoladamente, abandonam o seu trabalho (greve) destruindo a porta do escritório e batendo no chefe Beltrão. À luz do previsto dos Crimes contra a Organização do Trabalho na parte especial do Código Penal, julgue os itens abaixo, assinalando o correto:
a)
Carlos e Mário devem responder pelo delito tentado de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. |
b)
Carlos e Mário não devem responder pelo delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. |
c)
Carlos e Mário devem responder pelo delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem na sua forma culposa. |
d)
Carlos e Mário devem responder pelo delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. |
e)
Só Carlos deve responder pelo delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. |
Letra B
Abandono coletivo de trabalho - constitui crime contra a organização do trabalho. Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra a pessoa ou contra coisa.
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Art.200 do CP - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa o contra coisa:
Pena - Detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano e multa, além da pena correspondente à violência.
Paragrafo único. Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de pelo menos três empregados.
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