a) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor eleito ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, porém lhe será facultada a escolha da remuneração.
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b)
Investido no mandato de Prefeito, se houver compatibilidade de horários, poderá exercer as duas atribuições, com o percebimento dos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
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c) Investido no mandato de vereador, acumulará as atribuições de seu cargo, emprego ou função com as do mandato eletivo, independentemente da compatibilidade de horários.
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d) Sempre que houver afastamento do cargo, emprego ou função para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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e) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função e receberá a remuneração referente ao mandato eletivo, não sendo possível a opção pela remuneração do cargo, emprego ou função.
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