De acordo com a Resolução da ANEEL nº 414, de 2010, quando comprovados procedimentos irregulares e for impossível que a distribuidora identifique o período de duração da irregularidade, mediante a utilização dos critérios citados no caput, o período de cobrança ficará limitado a:
a) 2 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
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b) 3 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade
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c) 6 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
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d) 12 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
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e) 24 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
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