É entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) O excesso de prazo para a conclusão do processo
administrativo disciplinar não causa nulidade, em nenhuma circunstância. |
b) A inversão do ônus da prova não se aplica às ações
de degradação ambiental |
c) O locatário possui legitimidade ativa para discutir a
relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado |
d) A ocupação indevida de bem público configura detenção,
de natureza precária, sendo suscetível de retenção e/ou indenização por acessões e benfeitorias. |
e) Desde que devidamente motivada e com amparo em
investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.