Nos termos da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse sob pena de perda de mandato:
a) Possuir a condição de sócio de empresa do ramo industrial.
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b) Ausentar-se do município por período superior a 48 horas, sem que exista prévia autorização do Diretor da Câmara de Vereadores.
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c) Possuir a condição de sócio de empresa do ramo de prestação de serviços.
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d) Fixar residência fora do Município.
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