Nos termos da Lei Orgânica, os vereadores não poderão, desde a expedição do diploma:
a) Manter outro vínculo empregatício em estabelecimentos privados ou públicos.
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b) Firmar ou manter contato com o Município suas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
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c) Ausentar-se por mais de 48 horas do espaço territorial do município, sem autorização do Prefeito por ato público.
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d) Ausentar-se por mais de 5 dias do espaço territorial do município, sem autorização do Diretor da Câmara.
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