Pedro locou, em 14.09.2005, um imóvel residencial a José, pelo valor mensal de R$ 1.000,00, por um prazo de 60 meses. Mateus, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, foi fiador do contrato, sem anuência de sua esposa. Após o fim do contrato, em 14.09.2010, José assinou um aditamento do contrato de locação, em que o aluguel foi reajustado para o valor de R$ 3.000,00. Mateus não assinou o aditamento. Após o aditamento, nenhum valor foi pago. Pedro ajuizou ação de cobrança dos valores do aluguel, em 15.09.2019.
É correto afirmar que
a) tanto Mateus quanto José podem ser demandados a pagar somente as prestações vencidas nos últimos cinco anos, estando as demais prescritas.
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b) ocorreu a prescrição do direito de cobrar os aluguéis vencidos nos últimos três anos, podendo os demais serem demandados exclusivamente de José, mas não de Mateus.
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c) Mateus pode ser demandado, direta e isoladamente, pelos valores devidos, em razão da sua condição de fiador do contrato de locação, que se estende ao aditamento realizado a este.
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d) o contrato de fiança prestado por Mateus é anulável, mas todos os valores dos aluguéis devidos podem ser demandados de José, tendo em vista que não se consumou a prescrição de nenhuma das parcelas vencidas.
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e) Mateus somente pode ser demandado subsidiariamente a José exclusivamente no que se refere às prestações vencidas nos últimos cinco anos, estando as demais prescritas.
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