Considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a respeito da declaração incidental de inconstitucionalidade, quando o Tribunal Pleno rejeitar a arguição, em decisão proferida por 17 (dezessete) ou mais votos, ou reiterada em mais 02 (duas) sessões,
a) será enviada cópia do acórdão correspondente à Assembleia Legislativa.
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b) a decisão será remetida à Procuradoria Geral de Justiça para eventual recurso.
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c) ficará a decisão sujeita ao recurso de agravo interno por parte do autor.
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d) obstará novo pronunciamento do Órgão Especial sobre a mesma matéria.
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e) a decisão será de aplicação obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.
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