De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas
a) o concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.
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b) a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ressalvados os casos de transmissão por herança.
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c) a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ressalvado o caso de dissolução da sociedade.
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d) a impossibilidade, aliada à invariabilidade, de dispensa do capital social.
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e) o quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no percentual do capital social representado pelos sócios presentes à reunião.
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