O testamento vital consiste em
a) ato de disposição de última vontade utilizado para bens de pouca monta que sejam essenciais para a subsistência do beneficiário.
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b) ato de disposição de última vontade escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, assinado pelo testador e lido por três testemunhas.
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c) ato de disposição de última vontade sobre questões que envolvam o uso ou não de terapias para prolongar, de forma artificial, o processo natural de morte, em casos de doenças terminais.
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d) ato de disposição de última vontade de quem estiver em viagem, em alto mar, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, feito perante o comandante e registrado no diário de bordo.
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e) ato de disposição de última vontade de militares e demais membros das Forças Armadas em campanha, assim como em praça sitiada, ou que estejam com comunicações interrompidas, sem acesso a tabelião ou substituto legal.
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