A acumulação remunerada de cargos públicos é, por regra, proibida. A Constituição da República contudo, de maneira excepcional, permite expressamente, entre outras hipóteses, havendo compatibilidade de horários, a acumulação de
a) um cargo de jornada parcial com outro de assessoria especial.
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b) dois cargos destinados a profissionais da segurança pública.
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c) um cargo de policial com outro de serventuário da Justiça.
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d) até três cargos de professor, desde que mantidos por entes federativos diversos.
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e) dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
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