De acordo com a Constituição da República, para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou paz social atingida por calamidades de grandes proporções na natureza, o
a) Congresso Nacional, a pedido do governador do Estado atingido e ouvido o Ministério Público Federal, poderá decretar a intervenção federal.
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b) Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de defesa.
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c) Congresso Nacional poderá decretar, a pedido do Presidente da República e autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, estado de sítio.
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d) Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de calamidade pública.
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e) Conselho de Proteção Nacional, por solicitação dos Prefeitos e Governadores das regiões atingidas, poderá decretar estado de emergência.
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