a) a veiculação, em emissora de rádio comercial, de discurso proselitista viola a própria Constituição, e, portanto, não é um direito a ser potencialmente resguardado.
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b) o proselitismo se amolda a qualquer das cláusulas que legitimam a restrição às liberdades de expressão e de religião.
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c) a liberdade de pensamento não inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos está adstrito à divulgação de informações.
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d) está permitido, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma religião.
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e) nas hipóteses de religiões que se alçam a universais, o discurso proselitista é autoritário e inconteste, perfazendo a essência de seu integral exercício e, por isso, não permitido constitucionalmente.
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